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O que o INPI publicou
- Processo
- 924570008
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 11/10/2021
- Concessão
- 16/01/2024
- Vigência até
- 16/01/2034
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Referências:Ação Ordinária n° 50021115820224047110? 02ª VF/PELOTASProcesso INPI n° 52402.005484/2022-78Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"III - DispositivoAnte o exposto, rejeito a impugnação ao benefício de assistênciajudiciária gratuita e a preliminar de incompetência do juízo.No mérito, julgo parcialmente procedente o pedido paradeterminar que o INPI dê prosseguimento à análise do pedido de registro demarca nº 924570008, formulado pela parte autora."
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Conforme ação judicial 5002111-58.2022.4.04.7110 e processo INPI 52402.005484/2022-78, fica anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, publicado na RPI 2653 de 09/11/2021, para reexame da matéria.
- 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Referências:Ação Ordinária n° 50021115820224047110? 02ª VF/PELOTASProcesso INPI n° 52402.005484/2022-78
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS047Atenção
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.