CHOCOLATE DO PENEDO SUKLAATALO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827433999
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- S L COMINATTO - ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 03/06/2005
- Concessão
- 06/11/2007
- Vigência até
- 06/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Café, chá, bolos, cafés, sucos, tortas, empadas, iogurtes, fondants, petitsfours, pães, sanduíches, quiches, pudins. Produtos/serviços não renunciados: Confeitos, bebidas a base de cacau, chocolate, biscoitos, doces, sorvetes, geléias, chocolates.
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia a registro de marca (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de renúncia, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/07/2005 · RPI 1800 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.