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CHOCOLATE ARTESANAL FINLANDÊS PENEDO

900789832S L COMINATTO - ME
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O que o INPI publicou

Processo
900789832
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
S L COMINATTO - ME
UF do titular
RJ
Depósito
11/03/2008
Concessão
08/09/2010
Vigência até
08/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: TORTAS; CARAMELOS [DOCES]; TORTAS [DOCES E SALGADAS]; CONFEITOS; FRUTAS (GELÉIAS DE -) [CONFEITOS]; DOCES [CONFEITOS]; SORVETES. Produtos/serviços não renunciados: CHOCOLATE; CACAU; BOMBONS; CHOCOLATE (BEBIDAS À BASE DE -); CHOCOLATE (BEBIDAS DE -) COM LEITE; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE.

  3. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.

  7. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  9. 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 22/06/2010 · RPI 2059 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2691. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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