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CHOCOLAT PARMALLAT

817816151
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
817816151
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
06/05/1994
Concessão
14/10/1997
Vigência até
14/10/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/03/2013 · RPI 2202 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 29/05/2007 · RPI 1899

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

  3. 16/01/2007 · RPI 1880

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT: MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE.

  4. 09/01/2007 · RPI 1879

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PARMALAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA.

  5. 14/10/1997 · RPI 1402 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. MARCAVIVA MARCAS PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA

  6. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. FERNANDO G. GNOCCHI

  7. 26/11/1996 · RPI 1356

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM EXCLUSIVIDADE DE USO SOMENTE PARA A PALAVRA "PARMALAT" E PARA OS ELEMENTOS FIGURATIVOS * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 16/07/1996 · RPI 1337 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTD ETIQUETAS CONFORME INTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USÚARIO * INT FERNANDO GARCIA

  9. 09/01/1996 · RPI 1310

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 18/07/1995 · RPI 1285 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO. *INT. FERNANDO GARCIA GNICCHI

  11. 27/12/1994 · RPI 1256 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006295428) *INT. FERNANDO G. GNOCCHI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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