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CHOCOLART

812717830CHOCOLART COMERCIO DE DOCES E ALIMENTOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812717830
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CHOCOLART COMERCIO DE DOCES E ALIMENTOS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
14/07/1986
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópias de de material publicitário publicado durante o período de investigação.

  3. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100051064 (12/04/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHOCOLART COMERCIO DE DOCES E ALIMENTOS LTDAProcurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 27/09/2005 · RPI 1812

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 19/09/2000 · RPI 1550

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 10/08/1999 · RPI 1492

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  8. 22/10/1996 · RPI 1351

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 20/10/1992 · RPI 1142

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUTENÇÃO DE REGISTRO REC. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) * INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 10/09/1991 · RPI 1084

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 23/04/1991 · RPI 1064

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 14/11/1989 · RPI 995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MEGA-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  14. 06/06/1989 · RPI 972 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) * INT CARLOS ROBERTO EMIDIO DOS SANTOS

  15. 27/12/1988 · RPI 949 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT CARLOS ROBERTOS EMIDIO DOS SANTOS

  16. 18/08/1987 · RPI 878 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  17. 28/04/1987 · RPI 862

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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