CHOCOLAND BY CACAU SHOW
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910644306
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/02/2016
- Concessão
- 03/06/2025
- Vigência até
- 03/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária n° 5080181-30.2020.4.02.5101? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002992/2021-13Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ressalte-se, contudo, que os elementos acima descritos permitem concluir pelo nãoenquadramento da hipótese em tela na aludida proibição prevista no inciso XIX do art. 124 da Lei n.9.279/96 e a seguir transcrita, havendo clara e suficiente distintividade entre as marcasconfrontadas, especialmente se apreciadas em seu conjunto, com componentes nominativos efigurativos diversos, de forma a afastar a possibilidade de ser causada confusão ou associaçãoindevida no público consumidor e permitindo a coexistência dos referidos sinais no mesmo segmentode mercadoIsto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativoque indeferiu o requerimento do registro n. 910.644.306, para a marca nominativa CHOCOLAND BYCACAU SHOW, com a consequente determinação ao INPI de que providencie o respectivo deferimentoe a concessão do correspondente certificado de registro após a comprovação do pagamento dasretribuições devidas, nos moldes dos artigos 161 e 162 da Lei n. 9.279/96 e da fundamentação supra."
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Ação Ordinária n° 5080181-30.2020.4.02.5101? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002992/2021-13Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ressalte-se, contudo, que os elementos acima descritos permitem concluir pelo nãoenquadramento da hipótese em tela na aludida proibição prevista no inciso XIX do art. 124 da Lei n.9.279/96 e a seguir transcrita, havendo clara e suficiente distintividade entre as marcasconfrontadas, especialmente se apreciadas em seu conjunto, com componentes nominativos efigurativos diversos, de forma a afastar a possibilidade de ser causada confusão ou associaçãoindevida no público consumidor e permitindo a coexistência dos referidos sinais no mesmo segmentode mercadoIsto posto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativoque indeferiu o requerimento do registro n. 910.644.306, para a marca nominativa CHOCOLAND BYCACAU SHOW, com a consequente determinação ao INPI de que providencie o respectivo deferimentoe a concessão do correspondente certificado de registro após a comprovação do pagamento dasretribuições devidas, nos moldes dos artigos 161 e 162 da Lei n. 9.279/96 e da fundamentação supra."
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária n° 5080181-30.2020.4.02.5101? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002992/2021-13
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista não ser o titular da marca.
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ATÉ A DECISÃO "Nos autos da Ação Ordinária 5031990-22.2018.4.02.5101 31ª VF/RJ (processo INPI SEI 52402.007701/2018-88) foi deferida tutela de urgência, para "suspender as decisões indeferitórias proferidas pelo INPI de nº 911663622, 911700609, 911700650 e 911700641 e para determinar que conste sub judice" CONFORME PUBLICADO NA RPI 2500 EM 04/12/2018 EM PROCESSOS DE MARCAS COLIDENTES.
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815527012 (A CHOCOLÂNDIA), Processo 815527926 (A CHOCOLÂNDIA), Processo 902364332 (CHOCOLÂNDIA), Processo 902364340 (CHOCOLÂNDIA), Processo 815526997 (A CHOCOLÂNDIA) e Processo 902366955 (CHOCOLÂNDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850160094166 de 06/05/2016
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)