CHOCOFESTA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 829018620
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- KAREN CIBELE BREVIGLIERI EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/03/2007
- Concessão
- 08/12/2009
- Vigência até
- 08/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
POR FALTA DE CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2721 DE 28/02/2023, CONFORME O ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI.
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Art. 134 c/c art. 224 da LPI
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120070541 (14/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CHOCO FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA.Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100318857 (02/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MARTA ROSSI E SILVIA ZORZANELLO FEIRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
- 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100318857 (visualizar no Portal INPI), de 02/06/2010
- 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.