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CHOCOFESTA

829018620KAREN CIBELE BREVIGLIERI EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829018620
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
KAREN CIBELE BREVIGLIERI EPP
UF do titular
SP
Depósito
26/03/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência até
08/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    POR FALTA DE CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2721 DE 28/02/2023, CONFORME O ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI.

  3. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.

  4. 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 134 c/c art. 224 da LPI

  6. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  8. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120070541 (14/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CHOCO FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA.Procurador: VINÍCIUS VILODRES CAMPANHADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  9. 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810100318857 (02/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MARTA ROSSI E SILVIA ZORZANELLO FEIRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

  10. 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100318857 (visualizar no Portal INPI), de 02/06/2010

  11. 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2832. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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