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CHOCOFEST

817555617ROSSI & ZORZANELLO LTDA - EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817555617
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ROSSI & ZORZANELLO LTDA - EPP
UF do titular
RS
Depósito
27/09/1993
Concessão
23/12/1997
Vigência até
23/12/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130000754 (03/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ROSSI & ZORZANELLO LTDA - EPPProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  3. 27/01/2009 · RPI 1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 08/05/2007 · RPI 1896

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ART. 160 INCISO I DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 64 DO CPI * INT JANETE DAMBROS

  9. 20/12/1994 · RPI 1255 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FESTPAN LTDA (BR/SP) *INT O PRÓPRIO

  10. 24/05/1994 · RPI 1225

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2486. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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