CHOCOELHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823597148
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHOCOLATES GAROTO S.A.
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 23/07/2001
- Concessão
- 04/11/2008
- Vigência até
- 04/11/2018
Linha do tempo na RPI
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800150262681 (07/10/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: Chocolates Garoto S.A.Procurador: Paulo Sérgio Raga
- 04/11/2008 · RPI 1974 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/08/2008 · RPI 1962 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/09/2006 · RPI 1864 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 821967819
- 25/09/2001 · RPI 1603 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.