CHOCOBAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904251276
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/11/2011
Linha do tempo na RPI
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140268284 (15/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPPProcurador: Manoel Paixao do NascimentoDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821448102 (CHOCOBAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 08/05/2012 · RPI 2157 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.