Todos os pedidos com o nome Choco

Choco

501592105Choco Communications GmbH
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
501592105
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Choco Communications GmbH
Depósito
18/11/2020
Concessão
16/01/2024
Vigência até
18/11/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS900

    Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação

    Sede alterada conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.

  2. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  3. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento parcial

  6. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS902

    Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação

    Item limitado na especificação da classe 35 conforme comunicação da OMPI.

  7. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 905697073 (ChoCo'a). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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