Todos os pedidos com o nome CHOCO SHOK

CHOCO SHOK

827571917CAMIL ALIMENTOS S/A.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
827571917
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
UF do titular
SP
Depósito
08/07/2005
Concessão
20/04/2021
Vigência até
20/04/2031
Receba um alerta quando CHOCO SHOK se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por motivo de insucesso no procedimento de restauração da petição de oposição, prejudica-se o exame da presente petição nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protocolo da solicitação, dentre os quais, se destacam: ... b) Petições de manifestação a uma oposição arquivada, não conhecida ou prejudicada;..."

  8. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.

  9. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS192Atenção

    Exigência de conformidade

    A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2541, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, publicada na RPI 2424 de 20/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.

  10. 08/06/2010 · RPI 2057

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  11. 13/06/2006 · RPI 1849 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 020050108657 (RJ), de 05/10/2005

  12. 09/08/2005 · RPI 1805 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2763. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.