CHOCO SHAKE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818206420
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/12/1994
- Concessão
- 05/11/1996
- Vigência até
- 05/11/2006
Linha do tempo na RPI
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 25/10/2005 · RPI 1816
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NABISCO, INC.
- 30/10/2001 · RPI 1608
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA.
- 26/01/1999 · RPI 1464
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- 02/06/1998 · RPI 1432
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GUMZ ALIMENTOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SC).*INT. DANIEL & CIA.
- 05/11/1996 · RPI 1353 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
- 03/09/1996 · RPI 1344
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANIEL & CIA
- 27/02/1996 · RPI 1317 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 05/09/1995 · RPI 1292
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO