CHOCO PRETO E BRANCO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812230205
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/10/1985
- Concessão
- 22/09/1987
- Vigência até
- 22/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120198747 (19/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALCessionário: VONPAR ALIMENTOS S.A.Detalhes do despacho:EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2266, DE 10/06/2014, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120198747 (19/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALCessionário: WALLERIUS DO BRASIL LTDA
- 11/09/2012 · RPI 2175
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FLORESTAL ALIMENTOS S/A
- 02/12/2008 · RPI 1978
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/07/2007 · RPI 1904
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
- 19/06/2007 · RPI 1902
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 12/12/2000 · RPI 1562
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NEUGEBAUER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 21/09/1999 · RPI 1498
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ERNESTO NEUGEBAUER S A INDUSTRIAS REUNIDAS
- 18/11/1997 · RPI 1407
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
³*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
- 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/06/1987 · RPI 867
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 09/12/1986 · RPI 842 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 10/06/1986 · RPI 816
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.