Todos os pedidos com o nome CHOCO MILLY

CHOCO MILLY

822059991classe 30NM ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822059991
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
NM ALIMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
15/03/2000
Concessão
11/04/2006
Vigência até
11/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160023245 (26/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPPProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  6. 22/12/2009 · RPI 2033

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810060003816 (visualizar no Portal INPI), de 09/10/2006

  8. 20/11/2007 · RPI 1924

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 06/09/2005 · RPI 1809 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: BATÁVIA S/A (BR/PR)

  12. 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2886. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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