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CHOCO MILK

811887928LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
811887928
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE LACTICÍNIOS LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
07/02/1985
Concessão
19/08/1986
Vigência até
19/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2026 · RPI 2905 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800140256797 (31/10/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: BRF S.A.Procurador: Luci Regina Basarin

  7. 11/06/2013 · RPI 2214

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (WB) 850120115671 DE 19/07/2012, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO NA RPI 2186 EM 27/11/2012.LEMBRAMOS QUE SE TRATA DE CADASTRO ÚNICO E UMA SÓ PETIÇÃO ALTERA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. O PRÓPRIO

  8. 27/11/2012 · RPI 2186

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 12/04/2011 · RPI 2101

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BATÁVIA S/A

  10. 04/09/2007 · RPI 1913

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 29/06/1999 · RPI 1486

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO PARANA LTDA

  12. 25/08/1998 · RPI 1444

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1397, DE 09/09/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  14. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI. *INT. ZULMEIDA DE ALMEIDA

  15. 29/04/1997 · RPI 1378 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI. *INT. ZULMEIA DE ALMEIDA

  16. 19/08/1986 · RPI 826 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. 25/03/1986 · RPI 805

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. 22/10/1985 · RPI 783 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. 11/06/1985 · RPI 764

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2905. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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