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CHOCO LEITE

821089889CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821089889
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
18/09/1998
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  3. 07/10/2008 · RPI 1970 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 20/03/2007 · RPI 1889

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

  5. 26/09/2006 · RPI 1864

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

  6. 12/09/2006 · RPI 1862

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

  7. 18/06/2002 · RPI 1641

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1- NABISCO, INC. CED. 2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC

  8. 22/05/2001 · RPI 1585 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA. (BR/PR)

  9. 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2512. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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