CHOCO-LEITE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815679998
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 08/08/1990
- Concessão
- 26/03/1996
- Vigência até
- 26/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160039497 (15/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDAProcurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves
- 19/02/2008 · RPI 1937
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/03/2007 · RPI 1889
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
- 26/09/2006 · RPI 1864
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A
- 18/06/2002 · RPI 1641
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
- 30/10/2001 · RPI 1608
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA.
- 26/01/1999 · RPI 1464
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- 14/10/1997 · RPI 1402
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GUMZ ALIMENTOS S.A INDUSTRIA E COMERCIO (BR.SC)
- 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 24/10/1995 · RPI 1299
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
NO CONJUNTO * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 22/02/1994 · RPI 1212
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. RUBEM DO SANTOS QUERIDO
- 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. RUBENS DOS SANTOS QUERIDO
- 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 813153719 * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON(S) SAN-LAT COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR-SP) E COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA. (BR-PR) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 14/05/1991 · RPI 1067
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LEITE" *INT. RUBEM DOS S. QUERIDO