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CHOCO-LEITE

815679998CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815679998
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
08/08/1990
Concessão
26/03/1996
Vigência até
26/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160039497 (15/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDAProcurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves

  4. 19/02/2008 · RPI 1937

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 20/03/2007 · RPI 1889

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

  6. 26/09/2006 · RPI 1864

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

  7. 18/06/2002 · RPI 1641

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

  8. 30/10/2001 · RPI 1608

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA.

  9. 26/01/1999 · RPI 1464

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. 14/10/1997 · RPI 1402

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GUMZ ALIMENTOS S.A INDUSTRIA E COMERCIO (BR.SC)

  11. 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  12. 24/10/1995 · RPI 1299

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    NO CONJUNTO * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  13. 22/02/1994 · RPI 1212

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. RUBEM DO SANTOS QUERIDO

  14. 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. RUBENS DOS SANTOS QUERIDO

  15. 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 813153719 * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  16. 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON(S) SAN-LAT COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR-SP) E COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA. (BR-PR) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  17. 14/05/1991 · RPI 1067

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LEITE" *INT. RUBEM DOS S. QUERIDO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2876. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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