CHOCO-LEITE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815670931
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 01/08/1990
- Concessão
- 01/06/1993
- Vigência até
- 01/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130109161 (31/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDAProcurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES
- 03/01/2012 · RPI 2139
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
- 19/06/2007 · RPI 1902
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 26/09/2006 · RPI 1864
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A
- 30/05/2006 · RPI 1847
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/01/2004 · RPI 1722
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NABISCO, INC. 2-KRAFT FOODS
- 31/03/1998 · RPI 1423
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA
- 14/10/1997 · RPI 1402
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GUMZ ALIMENTOS S.A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SC)
- 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO. *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.
- 26/01/1993 · RPI 1156
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RUBEM QUERIDO
- 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. RUBEM QUERIDO
- 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. (S) 1- SAN-LAT COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) 2- Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) 3- COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO PARANA LTDA (BR/PR) * INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.
- 14/05/1991 · RPI 1067
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO "CONJUNTO" *INT. RUBEM DO S. QUERIDO