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CHOCO-LEITE

815670931CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
815670931
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
01/08/1990
Concessão
01/06/1993
Vigência até
01/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130109161 (31/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDAProcurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

  4. 03/01/2012 · RPI 2139

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

  5. 19/06/2007 · RPI 1902

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  6. 26/09/2006 · RPI 1864

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

  7. 30/05/2006 · RPI 1847

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 06/01/2004 · RPI 1722

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NABISCO, INC. 2-KRAFT FOODS

  9. 31/03/1998 · RPI 1423

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA

  10. 14/10/1997 · RPI 1402

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GUMZ ALIMENTOS S.A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SC)

  11. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO. *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

  12. 26/01/1993 · RPI 1156

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. RUBEM QUERIDO

  13. 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. RUBEM QUERIDO

  14. 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. (S) 1- SAN-LAT COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) 2- Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) 3- COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO PARANA LTDA (BR/PR) * INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

  15. 14/05/1991 · RPI 1067

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO "CONJUNTO" *INT. RUBEM DO S. QUERIDO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2726. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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