CHOCO-LEITE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815670923
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 01/08/1990
- Concessão
- 12/12/1995
- Vigência até
- 12/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150289789 (04/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDAProcurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves
- 19/02/2008 · RPI 1937
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/03/2007 · RPI 1889
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
- 26/09/2006 · RPI 1864
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A
- 06/01/2004 · RPI 1722
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NABISCO, INC. 2- KRAFT FOODS
- 30/10/2001 · RPI 1608
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA.
- 26/01/1999 · RPI 1464
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- 14/10/1997 · RPI 1402
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GUMZ ALIMENTOS S.A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SC)
- 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 19/09/1995 · RPI 1294
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET. (PR) 002826 DE 23/09/94 NO CONJUNTO * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 21/02/1995 · RPI 1264 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA (PR/SP) * INT. RUBEM DO SANTOS QUERIDO
- 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 01/02/1994 · RPI 1209 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA. (BR/PR) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 13/07/1993 · RPI 1180
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RUBEM DOS S. QUERIDO
- 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814864465 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO