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CHOCO-LEITE

813692741CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
813692741
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
06/08/1987
Concessão
17/01/1989
Vigência até
17/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/11/2009 · RPI 2028

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 20/03/2007 · RPI 1889

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

  5. 26/09/2006 · RPI 1864

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

  6. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

  7. 18/06/2002 · RPI 1641

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

  8. 25/05/1999 · RPI 1481

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 31/03/1998 · RPI 1423

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA

  10. 14/10/1997 · RPI 1402

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GUMZ ALIMENTOS S. A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SC)

  11. 17/01/1989 · RPI 952 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    " NO CONJUNTO " * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

  12. 29/11/1988 · RPI 945

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

  13. 02/08/1988 · RPI 928 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 19/04/1988 · RPI 913

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2726. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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