CHOCO GIROS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826740740
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DR. OETKER BRASIL LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/10/2004
- Concessão
- 07/06/2011
- Vigência até
- 07/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SERGIO SALVADOR FUMO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110460327 (02/09/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CASAS SENDAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS
- 02/05/2012 · RPI 2156 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110460327 (visualizar no Portal INPI), de 02/09/2011
- 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG.C/CAD. 810602440PEDS. 820082481, 824153103
- 03/11/2004 · RPI 1765 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.