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CHOCO-DRINK

815670915
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815670915
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
01/08/1990
Concessão
01/06/1993
Vigência até
01/06/2003
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 31/03/1998 · RPI 1423

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA

  3. 14/10/1997 · RPI 1402

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GUMZ ALIMENTOS S.A INDUSTRIA E COMERCIL (BR/SC)

  4. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO. *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

  5. 26/01/1993 · RPI 1156

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. RUBEM QUERIDO

  6. 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. RUBEM QUERIDO

  7. 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. Q-REFRES-KO S/A (BR/SP) * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  8. 14/05/1991 · RPI 1067

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO "CONJUNTO" *INT. RUBEM DOS S. QUERIDO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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