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CHOCKER

817861904INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOSÉ DE PAULA S/A
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O que o INPI publicou

Processo
817861904
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOSÉ DE PAULA S/A
UF do titular
MG
Depósito
06/05/1994
Concessão
16/06/1998
Vigência até
16/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 11/08/2009 · RPI 2014

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 28/03/2000 · RPI 1525

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. SOCIETE DES PRODUTOS NESTLY S/A (CH)

  6. 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 21/01/1998 · RPI 1413 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

  8. 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 30/01/1996 · RPI 1313 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG (S) 813141737, 81494825 E 815584989 * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON SOCIETE DES PRODUITS VESTLE S/A (CH * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 10/01/1995 · RPI 1258

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SUL AMERICA MARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2478. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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