Todos os pedidos com o nome CHOC & FORÇA GLÓRIA

CHOC & FORÇA GLÓRIA

815052944COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815052944
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
UF do titular
SP
Depósito
17/08/1989
Concessão
20/08/1991
Vigência até
20/08/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110080053 (25/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 28/09/2010 · RPI 2073

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

  4. 19/06/2007 · RPI 1902

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  5. 08/08/2006 · RPI 1857

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 08/08/2006 · RPI 1857

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NABISCO, LTD. 2- KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.3-PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1855 DE 25/07/2006, TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO.

  7. 25/07/2006 · RPI 1855

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NABISCO, LTD.

  8. 22/11/2005 · RPI 1820 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA JOSEPHINE RICCA ALIENAR A MARCA PERANTE A NABISCO E O MESMO DOCUMENTO P/JUDITH FADDEN PERANTE A KRAFT FOODS HOLDINGS INC. INT. DANIEL & CIA.

  9. 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

  10. 07/05/1991 · RPI 1066

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MOMSEN LEONARDOS

  11. 08/01/1991 · RPI 1049 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MOMSEN LEONARDOS

  12. 11/09/1990 · RPI 1032

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2672. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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