CHOC & FORÇA GLÓRIA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 815052944
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/08/1989
- Concessão
- 20/08/1991
- Vigência até
- 20/08/2021
Linha do tempo na RPI
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110080053 (25/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 28/09/2010 · RPI 2073
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
- 19/06/2007 · RPI 1902
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 08/08/2006 · RPI 1857
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/08/2006 · RPI 1857
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NABISCO, LTD. 2- KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.3-PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1855 DE 25/07/2006, TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO.
- 25/07/2006 · RPI 1855
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NABISCO, LTD.
- 22/11/2005 · RPI 1820 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA JOSEPHINE RICCA ALIENAR A MARCA PERANTE A NABISCO E O MESMO DOCUMENTO P/JUDITH FADDEN PERANTE A KRAFT FOODS HOLDINGS INC. INT. DANIEL & CIA.
- 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 07/05/1991 · RPI 1066
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN LEONARDOS
- 08/01/1991 · RPI 1049 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN LEONARDOS
- 11/09/1990 · RPI 1032
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT MOMSEN LEONARDOS & CIA