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CHOC & BISC

826729207classe 30PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826729207
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
07/10/2004
Concessão
19/01/2010
Vigência até
19/01/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120092817 (19/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: PANDURATA ALIMENTOS LTDA.Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810100303588 (09/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: KRAFT FOODS BRASIL LTDA.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  4. 19/06/2012 · RPI 2163

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100303588 (visualizar no Portal INPI), de 09/04/2010

  6. 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 08/08/2006 · RPI 1857

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDE ALTERADOS.

  9. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 000040 (RJ), de 03/01/2005

  10. 03/11/2004 · RPI 1765 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2564. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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