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CHIVI

815077840CHIVI CONFECÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
815077840
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CHIVI CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
MG
Depósito
01/09/1989
Concessão
29/10/1991
Vigência até
29/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100196736 (02/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHIVI CONFECÇÕES LTDAProcurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 01/08/2006 · RPI 1856

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 01/08/2006 · RPI 1856 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: 1811, DE 20/09/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  5. 20/09/2005 · RPI 1811

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    A EXIGÊNCIA DEVE-SE AO FATO DE QUE A REQUERENTE NÃO RELACIONOU A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

  6. 20/04/2004 · RPI 1737

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    REFERENTE PET Nº ( RJ) 030904 DE 05/07/2001 DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE.

  7. 13/05/2003 · RPI 1688

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. JUSSARA GONCALVES CHEVITARESE

  8. 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE.

  9. 26/02/2002 · RPI 1625

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

    ARTIGO 224 DA LPI. PET. (MG) 030905 DE 25/07/2001.

  10. 16/10/2001 · RPI 1606

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DO TITULAR.

  11. 20/07/1999 · RPI 1489

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET INPI/RJ, DE 12.05.99, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219, I, C/C ART. 133, § 1º, AMBOS DA LPI.

  12. 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CLAUDIA TELES DE MENEZES

  13. 21/05/1991 · RPI 1068

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CLAUDIO TELLES DE MENEZES

  14. 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CLAUDIA TELLES DE MENEZES

  15. 18/09/1990 · RPI 1033

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CLAUDIA TELLES DE MENEZES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2642. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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