CHIVI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815077840
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHIVI CONFECÇÕES LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 01/09/1989
- Concessão
- 29/10/1991
- Vigência até
- 29/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100196736 (02/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CHIVI CONFECÇÕES LTDAProcurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 01/08/2006 · RPI 1856
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/08/2006 · RPI 1856 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: 1811, DE 20/09/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 20/09/2005 · RPI 1811
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
A EXIGÊNCIA DEVE-SE AO FATO DE QUE A REQUERENTE NÃO RELACIONOU A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
- 20/04/2004 · RPI 1737
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE PET Nº ( RJ) 030904 DE 05/07/2001 DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE.
- 13/05/2003 · RPI 1688
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JUSSARA GONCALVES CHEVITARESE
- 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE.
- 26/02/2002 · RPI 1625
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 DA LPI. PET. (MG) 030905 DE 25/07/2001.
- 16/10/2001 · RPI 1606
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DO TITULAR.
- 20/07/1999 · RPI 1489
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET INPI/RJ, DE 12.05.99, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219, I, C/C ART. 133, § 1º, AMBOS DA LPI.
- 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLAUDIA TELES DE MENEZES
- 21/05/1991 · RPI 1068
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLAUDIO TELLES DE MENEZES
- 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CLAUDIA TELLES DE MENEZES
- 18/09/1990 · RPI 1033
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CLAUDIA TELLES DE MENEZES