CHIVAS REGAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003183521
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED
- Depósito
- 05/06/1953
- Concessão
- 28/04/1955
- Vigência até
- 28/04/2035
Linha do tempo na RPI
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?CHIVAS REGAL?, referente ao registro nº 003183521, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS362Atenção
Exigência sobre alto renome
Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa CHIVAS REGAL. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150070081 (23/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITEDDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/05/2011 · RPI 2107
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CHIVAS BROTHERS (AMERICAS) LIMITED
- 21/08/2007 · RPI 1911
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CHIVAS BROTHERS LIMITED
- 27/02/2007 · RPI 1886
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/10/2001 · RPI 1605
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CHIVAS BROTHERS LIMITED 2- CHIVAS BROTHERS 3- CHIVAS 2000 E NOME ALTERADO.
- 08/08/1995 · RPI 1288
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
- 09/04/1985 · RPI 755
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.