CHITÃO MARAVILHA DE MARCO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901709816
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- FRANCISCO ROGERIO OSTERNO AGUIAR
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 05/06/2009
Linha do tempo na RPI
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido CHITÃO MARAVILHA DE MARCO (oficializado pela Lei do Município de Marco-CE nº 35/2009), irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
- 07/02/2012 · RPI 2144 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 901495085
- 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.