CHITÃO MARAVILHA DE MARCO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901495085
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- LUFRAN - PRODUÇÕES DE EVENTOS E FESTAS LTDA - ME
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 04/03/2009
Linha do tempo na RPI
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de nova base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIII do artigo 124 da LPI. (Sinal irregistrável por constituir nome de evento oficial da Cidade de Marco, CE.). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Seja protocolado nos presentes autos o requerimento de anotação de transferência do pedido de registro 901495085 em favor da Prefeitura de Marco ? CE. Caso o pedido de registro seja mantido em nome da recorrente, deve esta apresentar a devida autorização daquele órgão anuindo com o registro da marca ?CHITÃO MARAVILHA DE MARCO?.
- 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 27/03/2012 · RPI 2151 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 129 DA LPI.
- 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 013090000477 (CE), de 08/06/2009
- 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.