Todos os pedidos com o nome CHIRU

CHIRU

826030785classe 30QUERO QUERO INDUSTRIA DE ERVA MATE LTDA. ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 30
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
826030785
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
QUERO QUERO INDUSTRIA DE ERVA MATE LTDA. ME
UF do titular
SC
Depósito
30/10/2003
Concessão
19/06/2007
Vigência até
19/06/2037
Receba um alerta quando CHIRU se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2026 · RPI 2905 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: CHOCOLATE; CAFÉ. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ERVA-MATE; CHÁ; MATE. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas no emprego da marca para assinalar os itens caducos. No cumprimento de exigência, a requerida confirmou não utilizar a marca para designar os itens caducos.

  3. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação "ERVA-MATE; MATE; e CHÁ", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro, a saber: "CHOCOLATE; e CAFÉ". Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  4. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160226503 (11/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: KOVALESKI IND DE ERVA MATE LTDA MEProcurador: ELIANE DUZ

  6. 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 20/01/2004 · RPI 1724 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2905. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.