CHIRU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826030785
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- QUERO QUERO INDUSTRIA DE ERVA MATE LTDA. ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 30/10/2003
- Concessão
- 19/06/2007
- Vigência até
- 19/06/2037
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2026 · RPI 2905 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: CHOCOLATE; CAFÉ. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ERVA-MATE; CHÁ; MATE. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas no emprego da marca para assinalar os itens caducos. No cumprimento de exigência, a requerida confirmou não utilizar a marca para designar os itens caducos.
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação "ERVA-MATE; MATE; e CHÁ", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro, a saber: "CHOCOLATE; e CAFÉ". Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160226503 (11/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: KOVALESKI IND DE ERVA MATE LTDA MEProcurador: ELIANE DUZ
- 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/01/2004 · RPI 1724 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.