CHIRON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820485284
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 19/01/1998
- Concessão
- 21/08/2001
- Vigência até
- 21/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150288361 (18/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosCessionário: GRIFOLS WORLDWIDE OPERATIONS LIMITED
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110107971 (07/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NOVARTIS VACCINES AND DIAGNOSTICS, INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/05/2009 · RPI 2002
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.INT.NELLIE ANNE DANIEL
- 21/08/2001 · RPI 1598
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1546, DE 22/08/00, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
"OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO"
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.