Todos os pedidos com o nome CHIRON

CHIRON

820426415Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820426415
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
11/12/1997
Concessão
21/06/2005
Vigência até
21/06/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150288361 (18/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosCessionário: GRIFOLS WORLDWIDE OPERATIONS LIMITED

  5. 19/05/2009 · RPI 2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.INT.NELLIE ANNE DANIEL

  6. 21/06/2005 · RPI 1798

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    AGRUPADOR TOTAL DOS PROCESSOS 820426407, 820426423 E 820426431.FORAM RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO "REAGENTES PARA FINS DE DIAGNÓSTICO MÉDICO; KITS CONTENDO REAGENTES PARA FINS DE DIAGNÓSTICO IN VITRO DE USO MÉDICO" POIS ESTES PERTENCIAM A 05.50, CLASSE NÃO REQUISITADA PELO TITULAR A ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  7. 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2872. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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