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CHIQUITITAS

821210173PICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821210173
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PICCO PIONEER IND E COM DE COSMETICOS LTDA ME
UF do titular
PR
Depósito
04/03/1999
Concessão
29/06/2010
Vigência até
29/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

  2. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anota decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca Processo nº 5043983-28.2019.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ Recurso Especial (STJ) nº 21088 - RJ (2024/0027050-0) Registro de Marca 821210173 ? CHIQUITITAS ? Conforme decisão em sede de Recurso Especial, determinada a prescrição da ação anulatória para o registro de marca 821210173. Registro de marca mantido em vigor.

  3. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como comprovação do uso da marca registrada: notas fiscais e imagens em atas notariais.Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos ?shampoo, condicionador e bloqueador solar? que fazem parte da especificação do certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. ?O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 3.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. 4.RESTRIÇÃO CLASSE NACIONAL: De acordo com o Manual de Marcas e de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022, o detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando que constará do registro é: Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral, a saber: shampoo, produtos cosméticos para cabelos, condicionador, protetor solar, bloqueador solar, loção hidratante, sabonete. Tendo em vista que as notas fiscais apresentadas só comprovam o uso de marca para esse produto.

  4. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação ordinária - nulidade de registro marcário / Referências: Ação Ordinária n° 5043983-28.2019.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.008922/2019-54

  6. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS578

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

    Protocolo: 850160027301 (15/02/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3)Requerente: PICCO PIONEER INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPPDetalhes do despacho:Atendido fisicamente e através do Portal do INPI na Internet (delivery).

  9. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800150005452 (09/01/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: PICCO PIONEER INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP

  10. 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  11. 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS. 820508128 E 820824836.

  13. 14/08/2001 · RPI 1597 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE: TELEVISION FEDERAL S.A. TELEFE (AR).

  14. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2892. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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