Todos os pedidos com o nome CHIQUITITAS

CHIQUITITAS

820059790
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O que o INPI publicou

Processo
820059790
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
14/05/1997
Concessão
14/11/2000
Vigência até
14/11/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS578

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

    Protocolo: 850160027303 (15/02/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3)Requerente: PICCO PIONEER INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP

  3. 16/05/2006 · RPI 1845

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124,XIX DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL (REG. 818815531).

  4. 18/12/2001 · RPI 1615 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. PICCO PIONEER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME (PR)

  5. 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 04/07/2000 · RPI 1539

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 21/09/1999 · RPI 1498

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BF UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

  8. 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

  10. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT PAULO HENRIQUE S COLONESE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2518. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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