CHIQUINHOARTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911444467
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 08/08/2016
- Concessão
- 19/06/2018
- Vigência até
- 19/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)