CHIQUINHO SORVETES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903023652
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHQ GESTÃO EMPRESARIAL E FRANCHISING LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/10/2010
- Concessão
- 27/03/2018
- Vigência até
- 27/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Cristiane Moraes Ribeiro . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Wanderley Batista dos Santos e nomeado novo representante Cristiane Moraes Ribeiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130028658 (19/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDACessionário: CHIQUINHO SORVETES RIO PRETO LTDA
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Haja vista que a última exigência foi respondida pelo cessionário da marca, reapresente procuração com qualificação completa do signatário outorgante da empresa CEDENTE, depositante do pedido de registro. Caso o novo documento tenha data posterior à do depósito da marca, o mesmo deve conter cláusula que ratifique todos os atos já praticados no pedido de registro.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa do signatário outorgante. Caso o novo documento seja de data posterior à do depósito da marca, o mesmo deverá conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro.
- 07/12/2010 · RPI 2083 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.