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O que o INPI publicou
- Processo
- 828298343
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/02/2006
- Concessão
- 22/04/2008
- Vigência até
- 22/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2458, de 14/02/2018, para acerto do CNPJ no cadastro do titular.
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 10/01/2012 · RPI 2140
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810080122245 (visualizar no Portal INPI), de 26/05/2008
- 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/02/2008 · RPI 1937
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 06/02/2008 · RPI 1935 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.