Todos os pedidos com o nome CHIPS

CHIPS

811205088
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811205088
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
10/06/1983
Concessão
13/12/1994
Vigência até
13/12/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART.142 DA LPI.

  2. 12/05/1998 · RPI 1429

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT. DANIEL & CIA

  3. 19/12/1995 · RPI 1307

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ NABISCO INC (US) * INT DANIEL & CIA

  4. 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE SUB-JUDICE PUBLICADO NA RPI 1280, DE 13/06/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANIEL & CIA

  5. 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  6. 19/07/1994 · RPI 1233

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. DANIEL & CIA

  7. 07/07/1992 · RPI 1127 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. NABISCO INC. (US) * INT. DANIEL & CIA

  8. 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

  9. 02/07/1991 · RPI 1074

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORT. 153/85 (RETIFICAÇÃO DA RPI 1015 ,DE 24/04/90 , POR OMISSÃO DA MARCA) *INT. DANIEL & CIA

  10. 02/07/1991 · RPI 1074

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PEPSTCO & CIA (BR/RJ) (NOME ALTERADO) *INT. DANIEL & CIA

  11. 24/04/1990 · RPI 1015

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    POR DELEG. DE COMB. PORT./PR/153/85. * INT. DANIEL & CIA.

  12. 24/04/1990 · RPI 1015 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A TRANSFERÕENCIA. * INT. DANIEL & CIA

  13. 24/01/1989 · RPI 953

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

    ANULADO A MANUTENCAO DO INDEFERIMENTO POR DELEG DE COMP PORT/PR/153/85 *INT. DANIEL & CIA

  14. 29/11/1988 · RPI 945

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

    AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEGUNDA VF (RJ)*INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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