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O que o INPI publicou
- Processo
- 811205088
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/06/1983
- Concessão
- 13/12/1994
- Vigência até
- 13/12/2004
Linha do tempo na RPI
- 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
- 12/05/1998 · RPI 1429
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. DANIEL & CIA
- 19/12/1995 · RPI 1307
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ NABISCO INC (US) * INT DANIEL & CIA
- 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE SUB-JUDICE PUBLICADO NA RPI 1280, DE 13/06/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANIEL & CIA
- 13/12/1994 · RPI 1254 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 19/07/1994 · RPI 1233
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. DANIEL & CIA
- 07/07/1992 · RPI 1127 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. NABISCO INC. (US) * INT. DANIEL & CIA
- 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 02/07/1991 · RPI 1074
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORT. 153/85 (RETIFICAÇÃO DA RPI 1015 ,DE 24/04/90 , POR OMISSÃO DA MARCA) *INT. DANIEL & CIA
- 02/07/1991 · RPI 1074
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PEPSTCO & CIA (BR/RJ) (NOME ALTERADO) *INT. DANIEL & CIA
- 24/04/1990 · RPI 1015
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
POR DELEG. DE COMB. PORT./PR/153/85. * INT. DANIEL & CIA.
- 24/04/1990 · RPI 1015 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A TRANSFERÕENCIA. * INT. DANIEL & CIA
- 24/01/1989 · RPI 953
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
ANULADO A MANUTENCAO DO INDEFERIMENTO POR DELEG DE COMP PORT/PR/153/85 *INT. DANIEL & CIA
- 29/11/1988 · RPI 945
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEGUNDA VF (RJ)*INT. DANIEL & CIA