CHIPS AHOY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814659403
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
- Depósito
- 10/02/1989
- Concessão
- 17/05/2005
- Vigência até
- 17/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150059913 (12/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Intercontinental Great Brands LLCDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140007542 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLCProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 23/11/2010 · RPI 2081
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
- 16/11/2005 · RPI 1819
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NABISCO, INC.
- 17/05/2005 · RPI 1793 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/10/2004 · RPI 1762 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
COMPLEMENTADO ÍTEM DA ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NA PET. (RJ) 061855, DE 28/12/1998, VISANDO MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL VIGENTE.
- 18/07/2000 · RPI 1541 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 09/06/1998 · RPI 1433
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
INT. DANNEMANN
- 27/02/1996 · RPI 1317
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL REVISAO ADMINISTRATIVAREGISTRO N. 811.205.088 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 12/09/1995 · RPI 1293 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/03/1995 · RPI 1265 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811205088 *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 29/05/1990 · RPI 1020 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 811205088 *INT. MOMSEN LEONARDOS
- 01/05/1990 · RPI 1016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JUPITER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (SP/BR) * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA