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O que o INPI publicou
- Processo
- 821843397
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 22/07/1999
- Concessão
- 26/08/2003
- Vigência até
- 26/08/2023
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Tendo em vista a transferência do registro 823814505 pelo deferimento da pet. de transferência nº 850230148174, de 31/03/2023.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130114568 (07/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BAYER ENVIRONMENTAL SCIENCE SASProcurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/CDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130105470 (07/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BAYER ENVIRONMENTAL SCIENCE SASProcurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C
- 22/12/2009 · RPI 2033
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 08/12/2009 · RPI 2031
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 04/09/2007 · RPI 1913
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BAYER CROPSCIENCE S.A.
- 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/04/2003 · RPI 1682 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.