CHINOTTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816846391
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/08/1992
- Concessão
- 19/07/2005
- Vigência até
- 19/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento ao Ofício nº 510008880816 referente à Execução Fiscal nº 5014246-09.2021.4.02.5101/RJ da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Processo INPI SEI nº 52402.013571/2022-07.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CNPJ e sede alterados.
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150173911 (08/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
- 18/06/2013 · RPI 2215
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 587/2013 - PROCESSO Nº 11610.004038/2010-70 E PROCESSO INPI Nº 034761/2013.
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 10/09/2002 · RPI 1653 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 24/02/1993 · RPI 1160
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 813876010 (C/REV. ADM.) E PED(S) 816631182 E 816631190. *INT. CRUZEIRO NEWMARC