Todos os pedidos com o nome CHINO RICHARDS

CHINO RICHARDS

200002392
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200002392
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/07/1998
Concessão
17/10/2000
Vigência até
17/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Anotado o ?Instrumento Particular de Constituição de Garantia Fiduciária e Outras Avenças? celebrado entre ?Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.? (Agente Fiduciário) e ?Inbrands S.A.? (Cedente Fiduciante), datado de 30 de junho de 2022. (Lei 9279/96, Art. 136, II).

  2. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O documento não está assinado. Reapresente a documentação devidamente assinada para o prosseguimento da anotação.

  3. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120165421 (27/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃOCessionário: INBRANDS S.A

  6. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120165215 (27/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRACessionário: COMPANHIA DE MARCAS

  7. 08/05/2012 · RPI 2157

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 20/06/2006 · RPI 1850

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 05/10/2004 · RPI 1761

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPANHIA DE MARCAS

  10. 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE OS SIGNATáRIOS DO DOCUMENTO DE CESSãO TêM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTáRIOS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA.

  11. 17/10/2000 · RPI 1554

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. 25/01/2000 · RPI 1516 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. 25/01/2000 · RPI 1516 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1505 DE 09/11/99, PARA REEXAME DA MATERIA , TENDO EM VISTA QUE AS ANTERIORIDADE APONTADAS ´PERTENCEM AO TITULAR.

  14. 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 007144601, 810049384, 812901398.

  15. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2711. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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