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O que o INPI publicou
- Processo
- 826225489
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/03/2004
- Concessão
- 24/07/2007
- Vigência até
- 24/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160208314 (25/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: D.M. DE OLIVEIRA ALIMENTOS MEProcurador: Mônica Loron Guimarães
- 15/01/2013 · RPI 2193
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQS: 1- CONVENÇÃO S.PAULO IND. BEBIDAS E CONEXOS LTDA (SP).2- PETIÇÃO ELETRÔNICA 810070074832 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 25/10/2007. EM RETIFICAÇÃO A RPI 1971, DE 14/10/2008, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE UMA DAS REQUERENTES.
- 14/10/2008 · RPI 1971 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: CONVENÇÃO S.PAULO IND. BEBIDAS E CONEXOS LTDA (SP).
- 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.