CHINA IN BOX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816863490
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/09/1992
- Concessão
- 16/01/1996
- Vigência até
- 16/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150026199 (02/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDAProcurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda
- 15/01/2013 · RPI 2193
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. R. H. S. FRANCHISING S/C LTDA
- 23/10/2012 · RPI 2181
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO . PET.(WB) 810090249274 DE 15/10/2009.*INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA
- 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI, 2150 DE 26/03/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA
- 20/03/2012 · RPI 2150
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810090249274, DE 15/10/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
- 27/11/2007 · RPI 1925
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/04/2003 · RPI 1685
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. R. H. S. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 27/10/1998 · RPI 1451
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 16/01/1996 · RPI 1311 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROP. INDUSTRIAL
- 11/04/1995 · RPI 1271
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CARVALHO DA ANDRADE
- 13/09/1994 · RPI 1241 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CARVALHO DE ANDRADE
- 22/03/1994 · RPI 1216
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CARVALHO DE ANDRADE
- 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814469264 *INT. CARVALHO DE ANDRADE