CHIMARRÃO CANOINHAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816867712
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MARIO FRANCISCO DRANKA EIRELI EPP
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 05/10/1992
- Concessão
- 02/08/1994
- Vigência até
- 02/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130173115 (26/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MARIO FRANCISCO DRANKA.Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140132545 (10/07/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MARIO FRANCISCO DRANKA.Procurador: Edvaldo Luis Alves
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130173098 (06/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MARIO FRANCISCO DRANKA.Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
- 27/02/2007 · RPI 1886
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/08/1994 · RPI 1235 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CHIMARRA *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS
- 16/02/1994 · RPI 1211
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UNIÃO FEDERAL
- 08/09/1993 · RPI 1188 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHIMARRÃO" *INT. UNIÃO FEDERAL
- 06/04/1993 · RPI 1166
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UNIÃO FED. MARCAS E PATS. LTDA