CHILLI BEANS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823718093
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- LUZ FRANQUIAS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/09/2001
- Concessão
- 18/08/2015
- Vigência até
- 18/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ISMENIA DE BARROS WALLACE e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130066356 (12/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: LUZ FRANQUIAS SAProcurador: BARROS WALLACE ADVOGADOSDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810070078361 (12/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: LUZ FRANQUIAS LTDAProcurador: LUCIANA BAMPA BUENO DE CAMARGO
- 23/07/2013 · RPI 2220 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120149503 (06/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOSCessionário: LUZ FRANQUIAS LTDA
- 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
- 04/12/2007 · RPI 1926
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - CHILLI BEANS COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA
- 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 810089505 E 820189227.
- 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS, UMA VEZ QUE "COMÉRCIO DE MERCADORIAS" É ÍTEM GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
- 08/01/2002 · RPI 1618 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.