Todos os pedidos com o nome CHILDHOOD WORLD CHILDHOOD FOUNDATION

CHILDHOOD WORLD CHILDHOOD FOUNDATION

821443500
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821443500
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
26/02/1999
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150294694 (09/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: STIFTELSEN WORLD CHILDHOOD FOUNDATIONProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 15/10/2002 · RPI 1658

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA, OU PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL TRATAR-SE DE EMPRESA BENEFICIADA PELO TRATAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL, DE QUE TRATA O PARECER DA PROC Nº 1614/99, DE 22/06/99.

  7. 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2846. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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