Todos os pedidos com o nome CHILD HOPE

CHILD HOPE

814656811Infoglobo Comunicações e Participações S/A
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O que o INPI publicou

Processo
814656811
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Infoglobo Comunicações e Participações S/A
UF do titular
RJ
Depósito
02/02/1989
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150211779 (18/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosCessionário: Infoglobo Comunicações e Participações S/A

  3. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150179917 (13/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Infoglobo Comunicações S.A.Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Nome alterado.

  4. 26/07/2011 · RPI 2116

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 07/01/2003 · RPI 1670

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA.

  6. 31/12/2002 · RPI 1669

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI, 1617 DE 02/01/2002 E RPI, 1637 DE 21/05/2002, TENDO EM VISTA, PETIÇÕES DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE PROTOCOLADAS NºS (RJ) 022664 DE 30/11/2001, (RJ) 024434 DE 08/06/2001 E (RJ) 052165 DE 27/11/2001, PUBLICADAS NA RPI, 1665 DE 03/12/2002.

  7. 21/05/2002 · RPI 1637

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI. PET. (RJ) 022507, DE 30/05/2001,CES. INFOGLOBO COMUNICAÇÃOES LTDA. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  8. 02/01/2002 · RPI 1617 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME, PROMOVENDO ALTERAÇÃO DE EDITORA GLOBO S/A PARA GLOBOART S/A, SE FOR O CASO.CNPJ: 00396253000126

  9. 11/04/2000 · RPI 1527

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  11. 14/08/1990 · RPI 1028

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT WALDEMAR R PEDRA

  12. 13/03/1990 · RPI 1009 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  13. 31/10/1989 · RPI 993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2657. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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