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CHILD HOPE

814653472classe 41GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814653472
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
30/01/1989
Concessão
26/02/1991
Vigência até
26/02/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110017432 (01/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 04/12/2007 · RPI 1926

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - TV GLOBO LTDA.

  4. 29/06/2004 · RPI 1747

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. 26/02/1991 · RPI 1056 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  6. 18/09/1990 · RPI 1033

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  7. 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT.WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  8. 07/11/1989 · RPI 994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2615. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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